O SINDIPAN/RS, através do escritório KERKHOFF ADVOGADOS ASSOCIADOS, conseguiu importante vitória para a categoria das padarias e confeitarias do Estado do Rio Grande do Sul, ao garantir igualdade de tratamento com os mercados, açougues e similares (comércio varejista de produtos alimentícios) no Decreto de Aplicação de Bandeiras.
Ao tomar ciência da ação judicial, o Estado levou a demanda do SINDIPAN/RS ao Gabinete da Crise, que resolveu atendê-la administrativamente.
A modificação foi incorporada ao anexo II do decreto semanal, editado no dia 06/07/2020 com vigência a partir de 07/07/2020.
Com isso, as padarias e confeitarias poderão manter atendimento presencial restrito, mesmo nas localidades classificadas com bandeiras vermelha e preta.
(Processo nº 5037770-79.2020.8.21.0001)
Link Anexo II com a alteração <https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/07/Todos_os_setores-3.pdf

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